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523 recados encontrados. Exibindo de 91 a 100.

  • FRANCISCO GOMES 28/09/2011
    modelo excelente do registro de empregado
  • AMANDA BANDEIRA 23/09/2011
    Preciso da ajudade você. Estou para contratar um motorista Particular e tenho algumas duvidas:
    Qual é o piso?Tem sindicato?em caso positivo qual o sindicato em FORTALEZA-CE
  • AMANDA BANDEIRA 23/09/2011
    Qual o piso salarial de motorista particular? FORTALEZA-CE
  • JOAQUIM LEMES DE ALMEIDA 22/09/2011
    Ótimo, simples e obtivo, legal, ha! se, mundo fosse assim!

    Parabéns
  • Fernando Moreira Silveira 17/09/2011
    Os programas e informações disponibilizados são especiais, agradeço por estar utilizando atualmente a "folha de pagamento", que é oferecida a todos, sem distinção. Abraços, Fernando
  • Deizi Lorena 16/09/2011
    Sou advogada, estava estudando para um processo previdenciário e cheguei até o seu blog, que é simples, objetivo e muito útil. Parabéns!
  • João Leite 15/09/2011
    Cont. resposta p/ Oscar
    ou, então, caso não tivesse renda própria para bancar toda essa despesa, alguém deveria estar arcando com tudo ou parte dessas despesas, e neste caso esse alguém deve se responsabilizar também pelo aviso prévio.
  • João Leite 15/09/2011
    Cont. resposta p/Oscar
    Se a família empregadora desejar extinguir a relação de emprego deverá demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão. Neste caso da sua irmã falecida, se ela não morava com outras pessoas da família, deveria ter renda própria para sobreviver e ainda bancar o salário da empregada, podendo, com isso, ter sobrado dinheiro para pagamento do aviso prévio, ou, então, caso não tivesse renda própr
  • João Leite 15/09/2011
    Não existem disposições legais específicas para o caso. No entanto o entendimento que corre a esse respeito é que o “empregador” não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha. Assim, havendo a morte da pessoa que assinou a carteira, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão, e sim apenas a alteração do contrato de trabalho para o nome de outra pessoa da família empregadora. Se a família empregadora desejar extinguir
  • OSCAR FERNANDO SAMPAIO VILLAS BOAS 15/09/2011
    Minha irmã, solteira, sem filhos e sem bens, faleceu no dia 02/09/2011.
    Tinha empregada doméstica. Outra irmã está acertando os saldos trabalhistas. A empregada, além de férias e 13 e saldo do salário, reclama Direito a Aviso Prévio. Procede o direito ao Aviso Prévio? O empregador, a irmã falecida, não tinha como dar tal aviso, já que a Morte não avisa quando vem. Aguardo uma orientação. Obrigado
    Oscar
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