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FRANCISCO GOMES
28/09/2011
modelo excelente do registro de empregado
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AMANDA BANDEIRA
23/09/2011
Preciso da ajudade você. Estou para contratar um motorista Particular e tenho algumas duvidas:
Qual é o piso?Tem sindicato?em caso positivo qual o sindicato em FORTALEZA-CE
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AMANDA BANDEIRA
23/09/2011
Qual o piso salarial de motorista particular? FORTALEZA-CE
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JOAQUIM LEMES DE ALMEIDA
22/09/2011
Ótimo, simples e obtivo, legal, ha! se, mundo fosse assim!
Parabéns
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Fernando Moreira Silveira
17/09/2011
Os programas e informações disponibilizados são especiais, agradeço por estar utilizando atualmente a "folha de pagamento", que é oferecida a todos, sem distinção. Abraços, Fernando
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Sou advogada, estava estudando para um processo previdenciário e cheguei até o seu blog, que é simples, objetivo e muito útil. Parabéns!
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Cont. resposta p/ Oscar
ou, então, caso não tivesse renda própria para bancar toda essa despesa, alguém deveria estar arcando com tudo ou parte dessas despesas, e neste caso esse alguém deve se responsabilizar também pelo aviso prévio.
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Cont. resposta p/Oscar
Se a família empregadora desejar extinguir a relação de emprego deverá demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão. Neste caso da sua irmã falecida, se ela não morava com outras pessoas da família, deveria ter renda própria para sobreviver e ainda bancar o salário da empregada, podendo, com isso, ter sobrado dinheiro para pagamento do aviso prévio, ou, então, caso não tivesse renda própr
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Não existem disposições legais específicas para o caso. No entanto o entendimento que corre a esse respeito é que o “empregador” não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha. Assim, havendo a morte da pessoa que assinou a carteira, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão, e sim apenas a alteração do contrato de trabalho para o nome de outra pessoa da família empregadora. Se a família empregadora desejar extinguir
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OSCAR FERNANDO SAMPAIO VILLAS BOAS
15/09/2011
Minha irmã, solteira, sem filhos e sem bens, faleceu no dia 02/09/2011.
Tinha empregada doméstica. Outra irmã está acertando os saldos trabalhistas. A empregada, além de férias e 13 e saldo do salário, reclama Direito a Aviso Prévio. Procede o direito ao Aviso Prévio? O empregador, a irmã falecida, não tinha como dar tal aviso, já que a Morte não avisa quando vem. Aguardo uma orientação. Obrigado
Oscar