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596 recados encontrados. Exibindo de 151 a 160.

  • Zezualdo 17/10/2011
    Sr. João Leite, boa tarde!
    Parabens pelo site! Nele encontrei informações muito boas, o que realmente precisava, informaçoes que, não tinha encontrado em outro site visitado, obtive respostas claras e objetivas. Parabens mais uma vez!!
  • PRISCILA AIRAM 17/10/2011
    Bom dia,

    como faço para alterar ou excluir um curriculo que cadastrei nesse site?
  • teresa bueno 16/10/2011
    Sr. João Leite, boa noite! Quero parabenizá-lo pelo site! Nele encontrei tudo que precisava para que pudesse respirar aliviada, uma vez que, em nenhum outro site visitado, havia obtido respostas tão claras e de fácil entendimento! Utilizarei as informações em meu próprio benefício, pois estou requerendo minha aposentadoria por idade, com base no direito adquirido aos professores da rede pública de São Paulo! Obrigada e boa sorte ao senhor!
  • ALESSANDRA 13/10/2011
    Muito bom site adorei
    Gostaria de tirar uma duvida minha empregad esta no periodo de experiencia e me solicitou o desligamento dela por motivos pessoais( carta de próprio punho)
    Gostari de saber se elatem a direito a ferias 13 salario
    Ela tinha 2 meses trabalhava 3 vezes na semana tudo registrado em carteira
  • claudio rufino 11/10/2011
    Estimado colega, seu sitio é uma ferramenta maravilhosa de ajuda a tantos nós outros que buscamos informações!!!

    Meus parabéns!!!
  • SILVANA COSTA 11/10/2011
    Estou encantada com o site, parabéns............
  • Carla Pereira Moreno 10/10/2011
    Olá senhor Ângelo Tonon , eu estou a fazendo um trabalho no senac, onde devo montar uma apresentação de projeto de trabalhadores celetistas, me indicaram o site e gostaria de poder contar com a juda do senhor. Aguardo resposta.
  • Luiz Soares de Medeiros 09/10/2011
    A contratação de empregado doméstico que trabalha tempo reduzido, três dias na semana - 2ª, 3ª e 4ª é possível, mas acho a prática - rotinas muito difício, quando presume-se que tudo terá que ser pela metada: Veja - faltas injustificas somadas ao RSR, no caso reduzido, é diferente da metade em relação ao contrato normal; pelo mesmo motivo, quando tiver mais 05 faltas injustificadas em um período aquisitivo de férias, não ha como determinar os descontos pela tabela da CLT; as férias que será de 1
  • Francisco Gomes 05/10/2011
    Notei que no modulo 1 para calculo do lucro presumido as aliq. da CSLL e IRPJ estão trocadas e Já no modulo 2 no 3º Trim estão iguais.
    Da uma verificada. Grato.
  • IVONE OLIVEIRA 04/10/2011
    ESTE SITE É OTIMO CONSEGUE DE MANEIRA OBJETIVA SANAR TODAS AS DÚVIDAS MESMO PARA UM LEIGO COMO EU. pARABENS
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