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Sr. João Leite, boa tarde!
Parabens pelo site! Nele encontrei informações muito boas, o que realmente precisava, informaçoes que, não tinha encontrado em outro site visitado, obtive respostas claras e objetivas. Parabens mais uma vez!!
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PRISCILA AIRAM
17/10/2011
Bom dia,
como faço para alterar ou excluir um curriculo que cadastrei nesse site?
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Sr. João Leite, boa noite! Quero parabenizá-lo pelo site! Nele encontrei tudo que precisava para que pudesse respirar aliviada, uma vez que, em nenhum outro site visitado, havia obtido respostas tão claras e de fácil entendimento! Utilizarei as informações em meu próprio benefício, pois estou requerendo minha aposentadoria por idade, com base no direito adquirido aos professores da rede pública de São Paulo! Obrigada e boa sorte ao senhor!
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Muito bom site adorei
Gostaria de tirar uma duvida minha empregad esta no periodo de experiencia e me solicitou o desligamento dela por motivos pessoais( carta de próprio punho)
Gostari de saber se elatem a direito a ferias 13 salario
Ela tinha 2 meses trabalhava 3 vezes na semana tudo registrado em carteira
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claudio rufino
11/10/2011
Estimado colega, seu sitio é uma ferramenta maravilhosa de ajuda a tantos nós outros que buscamos informações!!!
Meus parabéns!!!
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Estou encantada com o site, parabéns............
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Carla Pereira Moreno
10/10/2011
Olá senhor Ângelo Tonon , eu estou a fazendo um trabalho no senac, onde devo montar uma apresentação de projeto de trabalhadores celetistas, me indicaram o site e gostaria de poder contar com a juda do senhor. Aguardo resposta.
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Luiz Soares de Medeiros
09/10/2011
A contratação de empregado doméstico que trabalha tempo reduzido, três dias na semana - 2ª, 3ª e 4ª é possível, mas acho a prática - rotinas muito difício, quando presume-se que tudo terá que ser pela metada: Veja - faltas injustificas somadas ao RSR, no caso reduzido, é diferente da metade em relação ao contrato normal; pelo mesmo motivo, quando tiver mais 05 faltas injustificadas em um período aquisitivo de férias, não ha como determinar os descontos pela tabela da CLT; as férias que será de 1
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Francisco Gomes
05/10/2011
Notei que no modulo 1 para calculo do lucro presumido as aliq. da CSLL e IRPJ estão trocadas e Já no modulo 2 no 3º Trim estão iguais.
Da uma verificada. Grato.
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IVONE OLIVEIRA
04/10/2011
ESTE SITE É OTIMO CONSEGUE DE MANEIRA OBJETIVA SANAR TODAS AS DÚVIDAS MESMO PARA UM LEIGO COMO EU. pARABENS